O Plano Real foi uma política do Governo Itamar Franco que garantiu ao país o controle da hiperinflação, porém, foi notado ainda que outro grande problema era o controle do gasto público, em todas as esferas de governo, diante disso, surgiu a oportunidade para implementação da Lei Complementar 101, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) tem por objetivo dar transparência aos gastos públicos e garantir que o uso dos recursos públicos ocorra de maneira disciplinada, responsável por parte dos entes federativos. Isso acontece através do gasto equiparado a capacidade que o determinado ente tem de arrecadar aqueles recursos através dos tributos.
De acordo com a economista Ana Carla Abrão, a LRF surge da necessidade enxergada no Governo FHC de se garantir a solvência da economia brasileira no longo prazo: "A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu dos três pilares macroeconômicos originados no Governo FHC para garantir a solvência da economia. Impondo limites ao endividamento, do gasto público com uma trajetória sustentável ao longo do tempo. Os agentes internos e externos assim, passam a ter maior confiança no país. Gerando um ciclo de investimento, objetivando emprego e crescimento".
São colocados limites de despesas e também limites no endividamento futuro. Outra exigência da LRF é a da colocação de metas fiscais para determinados períodos de tempo em todos os entes.
A necessidade de execução e vinculação do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) existe na LRF. Outra determinação da lei é que recursos de uma finalidade não podem ser direcionados para outra finalidade, como os recursos da Saúde, por exemplo.
Os gastos com pagamento de salário de servidores ativos, inativos e pensionistas também é disciplinado pela legislação. A União não pode ultrapassar os 50% dos gastos de orçamento com essa finalidade, já os Estados e Municípios tem como marca a definida os 60%. A dívida pública é abarcada no texto da LRF, de acordo com ela, a Receita Corrente Líquida dos Estados multiplicada por dois é o limite da dívida aos Estados. Já para os municípios o limite é de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida.
Existem punições para o governante que descumprir a LRF, entre elas: a anulação de seus atos, multa, prisão e cassação do seu mandato.
Kauan Alves Talarico
Disciplina de Direito Financeiro
Gestão de Políticas Públicas - EACH/USP - Universidade de São Paulo
Professor Marcelo Nerling
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